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Desvendando a Legislação Trabalhista: Entenda os Prazos para Recontratação de Funcionários Terceirizados

  • Foto do escritor: Rosiane Horodenski
    Rosiane Horodenski
  • 31 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 11 de jul. de 2024



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Pergunta: Qual é o prazo para a recontratação de um funcionário terceirizado como pessoa física ou jurídica pela empresa para a qual prestou serviços?

Resposta: No Brasil, a legislação trabalhista estabelece que um funcionário terceirizado que foi dispensado não pode ser recontratado como pessoa física ou jurídica pela empresa para a qual prestou serviços antes do prazo de 18 meses. Isso está definido na Lei Nº 6.019/74, alterada pela Lei 13.467/2017.

Essa regra tem como objetivo evitar que as empresas demitam funcionários para recontratá-los como pessoas físicas ou jurídicas, práticas conhecidas como “pejotização”, que poderiam resultar em uma redução de direitos trabalhistas.

Portanto, se a empresa não respeitar esse prazo de 18 meses, ela pode ser considerada como tendo cometido uma fraude trabalhista. Isso pode resultar em várias consequências legais, incluindo a obrigação de pagar todos os direitos trabalhistas ao funcionário com base no salário atual, além de multas, juros e outros encargos legais.

 
 
 

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