Contrato de Experiência: Direitos e Obrigações de Empregadores e Empregados
- Rosiane Horodenski

- 2 de abr.
- 2 min de leitura
Introdução: O contrato de experiência é uma modalidade especial de contrato de trabalho por prazo determinado, amplamente utilizado por empresas para avaliar a adaptação do empregado ao cargo e à dinâmica organizacional. Entretanto, é fundamental entender suas especificidades e limitações para garantir conformidade com a legislação trabalhista.
O que é o Contrato de Experiência?
Definição: Contrato por prazo determinado com duração máxima de 90 dias, podendo ser renovado uma única vez.
Finalidade: Permitir que empregador e empregado avaliem a adequação ao cargo antes de formalizar um contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Base Legal: Artigo 445, parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Direitos do Empregado durante o Contrato de Experiência:
Salário: Pagamento integral do salário combinado.
Descanso Semanal Remunerado (DSR): Garantido conforme a legislação.
Direitos Rescindidos: Em caso de rescisão antecipada pelo empregador, aplica-se o artigo 479 da CLT, que prevê indenização correspondente à metade dos valores que o trabalhador teria direito até o término do contrato.
Cuidados ao Elaborar o Contrato de Experiência:
Prazo Máximo: Deve ser limitado a 90 dias, com possibilidade de renovação apenas uma vez.
Cláusulas Específicas: Recomenda-se incluir disposições claras sobre a duração, condições de rescisão e direitos rescisórios, evitando ambiguidades.
Conformidade Legal: É imprescindível que o contrato respeite os direitos trabalhistas básicos, como férias proporcionais, 13º salário proporcional e depósito de FGTS.
Benefícios para o Empregador:
Avaliação de Competências: O contrato oferece uma oportunidade de avaliar as habilidades e a compatibilidade do empregado com a cultura da empresa.
Flexibilidade: Permite a rescisão de forma mais simples em comparação ao contrato por prazo indeterminado, vejamos.
Multa Rescisória de 40% sobre o FGTS:
Não se aplica em contratos de experiência. Em rescisão antecipada de contrato de experiência (prazo determinado), o FGTS pode ser sacado, mas sem a multa de 40% que é obrigatória nos contratos por prazo indeterminado.
Aviso Prévio:
Não há direito ao aviso prévio no contrato de experiência, pois o contrato já tem uma data de término definida. Nos contratos por prazo indeterminado, o aviso prévio é obrigatório.
Indenização por Rescisão Antecipada (Artigo 479 da CLT):
Não há previsão de aviso prévio obrigatório, no entanto, existem duas situações específicas em que o aviso prévio pode ser considerado:
Rescisão Antecipada pelo Empregador:
Se o empregador decide encerrar o contrato antes da data final estipulada, o aviso prévio não se aplica diretamente. Nesse caso, entra em vigor o artigo 479 da CLT, que prevê uma indenização de 50% do saldo restante do contrato ao trabalhador.
Rescisão Antecipada por Iniciativa do Empregado:
Se for o trabalhador quem decide encerrar o contrato antes do prazo, pode ser exigido o pagamento de uma indenização correspondente ao prejuízo causado ao empregador (geralmente proporcional aos dias restantes do contrato), conforme também previsto na legislação para contratos por prazo determinado.
Conclusão: O contrato de experiência é uma ferramenta eficiente tanto para empregadores quanto para empregados, desde que suas regras sejam respeitadas conforme a legislação. Um contrato bem estruturado evita conflitos e assegura direitos para ambas as partes.





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